Prisão em segunda instância preserva a credibilidade da justiça, diz ministro Luis Barroso
O assunto aqui é o debate, no Supremo Tribunal Federal, sobre a prisão após condenação em segunda instância. Do alto da minha ignorância jurídica, defendo – se é que tenho esse poder, embora tenha liberdade de expressão garantida pelo artigo 5º da Constituição Federal – que, uma vez julgado e condenado em primeira instância, o criminoso seja preso imediatamente. Para mim, esperar que a sentença se confirme na segunda instância é o mesmo que afirmar que não há certeza sobre a condenação.
Agora, se a pessoa foi condenada em segunda instância, que permaneça presa até cumprir sua sentença. Mas, parece que alguns ministros do STF não concordam com isso – ao menos é o caso de Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, decisão que vem sendo considerada por muitos profissionais do setor como capaz de gerar sentimento de impunidade e de promover insegurança jurídica no País, tudo de que não precisamos.
A favor da prisão em segunda instância estão – por enquanto, já que o julgamento só será retomado em novembro – os ministros Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luis Fux.
Vi várias citações ao voto do ministro Luis Roberto Barroso, razão pela qual decidi ler a íntegra de sua manifestação. Para justificar a prisão após condenação em segundo instância, ele disse: “A ordem constitucional brasileira não exige trânsito em julgado para a decretação da prisão. O que se exige é ordem escrita e fundamentada da autoridade competente”. E mais: depois da condenação em 2º grau, quando não há mais dúvida acerca da autoria e da materialidade delitiva, nem cabe mais discutir fatos e provas, a execução da pena é uma exigência de ordem pública para a preservação da credibilidade da justiça”.
De acordo com a manifestação do ministro, “uma das formas que se tem encontrado para desqualificar os que defendem a manutenção da possibilidade de executar a condenação após o 2º grau é afirmar que se trata de tese para agradar a opinião pública, que constitui populismo judicial ou punitivismo. Essa é apenas uma das faces da intolerância, da inaceitação do outro, da obsessão pelas próprias convicções”.
Ele lembrou ainda que “em diversos países a execução da condenação se dá após o 1º grau e no restante se dá em 2º grau”. Segundo o ministro, “os principais documentos e convenções de direitos humanos do mundo tampouco exigem o trânsito em julgado”.
Barroso vai além: “No momento em que se dá a condenação do réu em segundo grau de jurisdição, estabelecem-se algumas certezas jurídicas: a materialidade do delito, sua autoria, a impossibilidade de rediscussão de fatos e provas”. E continua: “Neste cenário, retardar infundadamente a prisão do réu condenado estaria em inerente contraste com a preservação de ordem pública”.
Para o ministro, “está em jogo aqui a credibilidade do judiciário – inevitavelmente abalado com a demora da repreensão eficaz do delito -, sem mencionar os deveres de proteção por parte do Estado e o papel preventivo do direito penal”.
O voto do ministro é longo. Mas vale a leitura. Quem se dispuser pode encontrá-lo aqui.
Para terminar, me chamou a atenção que matéria publicada no site do Superior Tribunal Federal sobre o assunto – leia aqui – no dia 23/10 incluiu a íntegra dos votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, mas não de Luis Roberto Barroso, cuja manifestação foi citada em dois parágrafos. Isso é o que encontrei ontem (28/10).