Nomes próprios constrangedores: quem merece isso?

Não dá para imaginar o constrangimento de pessoas cujos nomes próprios são embaraçosos, absurdos e, em alguns casos, ridículos. Há muitos anos, alguém – não me lembro mais – me contou a história de um casal que resolveu batizar o filho com um nome que só se pode definir como estranhíssimo: Prodamor de Marimélia. Isso significava Produto do Amor de Mário e Amélia e o registro é antigo, de 1934, de acordo com uma página que encontrei na internet.

Há muitos, muitos nomes deste tipo. É o caso, por exemplo, de Abias Corpus, Ácido Acético Etílico, Afília Demaria De Nazaré, Batman Bin Supanman, Céu Azul do Sol Poente, Chevrolet da Silva Ford ou Colapso Cardíaco. E o que dizer então de Espere em Deus Mateus, Falidora da Fortuna do Dopai Ramiro, Hitle Mussolini, Inocênio Coitadinho, Isabel Rainha de Portugal, Janeiro Fevereiro de Março Abril, João Cara de José, Letsgo Daqui, Madeinusa e Manuel Sola De Sá Pato.

Mas, a ‘loucura’ não para por aí. Que tal Mariajuana Pepsi, Maycon Géquiçom, Oceano Atântico da Silveira e Souza, Passamão Nocorrimão, Renato Pordeus, Rolando Escadabaixo, Seriaela e Sextavado Obtusângulo Reto?

Todos esses nomes estão devidamente registrados em cartório. Só não se sabe quando. Porque, desde 1973, a lei 6.015 determina que os “oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”. E mais: se os pais não aceitarem a recusa, o assunto será submetido à decisão de um juiz.

Se, mesmo assim, quem recebeu um nome que considera inadequado, constrangedor ou embaraçoso pode, no primeiro ano depois de ter atingido sua maioridade civil, alterá-lo, “desde que não prejudique os apelidos de família”.

Com isso, se pai e mãe não forem pessoas de bom senso, espera-se que o oficial do cartório seja…