O home office e os processos trabalhistas

Li ontem no Estadão uma matéria destacando o aumento de 270% nos processos trabalhistas envolvendo o teletrabalho, ou trabalho à distância. O jornal fez um levantamento com dados das Varas de Trabalho mostrando que o total de trabalhadores que reclamaram das condições do home office subiram de 46 entre março e agosto do ano passado para 170 no mesmo período deste ano. Só em junho passado foram abertos 46 processos.

Trabalho em casa há mais de dois anos, porque eu decidi desta forma. Tenho meus clientes, dou conta do recado e tenho meu tempo para fazer outras coisas igualmente importantes.

Mas, a pandemia pegou todo mundo de surpresa e a decisão pelo trabalho remoto mal teve tempo de ser devidamente pensada. De um dia para o outro, com a decretação da quarentena, as empresas foram obrigadas a fechar os escritórios e colocar todos os colaboradores para operar a partir de suas casas.

Tem gente que gosta de trabalhar em casa, como eu. Tem gente que não gosta. Conheço uma agência que já resolveu fechar o escritório definitivamente. O home office deu tão certo que eles decidiram manter o esquema do trabalho remoto.

Como o modelo é novo, os problemas são quase inevitáveis. Foi por esta razão que o Ministério Público do Trabalho criou algumas recomendações para o home office, que devem, ao menos, ser analisadas:

Ética digital: Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.

Contrato: Regular teletrabalho por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito.

Ergonomia: Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho.

Pausa: Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos de capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.

Tecnologia: Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais

Instrução: Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho.

Jornada: Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais.

Etiqueta digital: Adotar modelos de etiqueta digital, com horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.

Privacidade: Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores.

Período da covid-19: Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da covid-19.

Liberdade de expressão: Garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria.

‘Autocuidado’: Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de covid-19.

Esse é o lado das empresas. Já os colaboradores precisam fazer sua parte, da mesma maneira, com o mesmo profissionalismo que usavam na empresa. Não existe moeda de uma face só, a não ser que seja falsa, bem falsa.

Já ouvir executivos dizerem, no início da pandemia, que estavam temerosos sobre o desenvolvimento do trabalho à distância. A maioria deles se surpreendeu. Positivamente!!!